A partir do dia 01 de outubro de 2018,a versão 3.0 do emissor gratuito do MDF-e (Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico) será descontinuado e nova versão não será desenvolvida pela Secretaria da Fazenda dos estados.
Esse documento fiscal é exigido apenas para empresas que realizam transporte de cargas e mercadorias onde a quantidade de documentos que precisam enviar junto com a carga é grande, como nota fiscal e DANFE e DACTE. O documento é válido em todo território nacional e exigido quando há necessidade de trânsito entre municípios.
Pensando na comodidade dos nossos clientes, o APLWeb será adaptado para emissão deste documento em versões futuras. Informamos que essa atualização não será feita até o prazo estipulado pela Secretaria da Fazenda. Portanto, será necessário contratar um software especifico para emissão desse documento até que a versão do APLWeb seja liberada.
NOTA DE ESCLARECIMENTO: Quanto a previsão de conclusão dos testes de ambientes de homologação e produção estará disponível no prazo máximo de até inicio de Dezembro.
Diante disso, segue abaixo uma opção de software online alternativo para emissão de MDF-e: